IN SFC nº 1 de 2001: admissões e desligamentos em empresas públicas

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO ERRADA: Compete à CGU, por meio da Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho, orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas não nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

DECRETO Nº 5.683, DE 24 DE JANEIRO DE 2006. – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.

Art. 13.  À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda:

II – Orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como às admissões e desligamentos nas empresas públicas e sociedades de economia mista.