IN SFC nº 1 de 2001: Tipos de Auditoria Governamental

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Essa norma já foi revogada!

De acordo com a IN no 01, os tipos de auditoria governamental são:

QUESTÃO CERTA: O tipo de auditoria governamental destinada a verificar, dentre outras, a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e a probidade no uso dos recursos públicos é intitulada auditoria de avaliação de gestão.

– AVALIAÇÃO DE GESTÃO: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificadas a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

 ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

– CONTÁBIL: exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.

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– OPERACIONAL: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.

– ESPECIAL: objetiva o exame dos fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.