Essa norma já foi revogada!
QUESTÃO CERTA: Nas atividades de auditoria governamental, NÃO se recomenda a utilização de amostragem quando: as características da população forem de fácil mensuração.
De acordo com a IN 01/2001 – SFC:
Existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:
a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;
b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e
c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população.
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