Improbidade e cassação da aposentadoria

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

IV – Improbidade administrativa;

Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da responsabilidade do servidor público, o professor que cometer improbidade administrativa durante o período em que se encontra em exercício: poderá ter cassada a aposentadoria, caso seja condenado.

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QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada.