Imposto RESIDUAL da União

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Última Atualização 10 de novembro de 2021

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios: 20% do produto da arrecadação de impostos residuais que a União vier a instituir, não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

Pertencem os 20% aos ESTADOS: Art. 157, II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I;

QUESTÃO ERRADA: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual (a ela atribuída pelo art. 154, I, CF).

Errado, CF:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

QUESTÃO ERRADA: Se, com a instituição de um imposto fundamentado em sua competência extraordinária, a União arrecadar R$ 1.000.000, serão devidos R$ 250.000 aos estados.

ERRADO. A receita arrecadada pela União, decorrente de impostos extraordinários de guerra (art. 154, II, da CF), não é repartida. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM OS IMPOSTOS RESIDUAIS (art. 154, I, da CF), cuja repartição da receita está prevista no art. 157, II, da CF.

Estado ficaria com 200.000

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no
exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

QUESTÃO ERRADA: Do produto da arrecadação do imposto extraordinário que a União vier a instituir, 20% são devidos aos estados e ao Distrito Federal (DF).

Certamente o examinador procurou confundir o candidato. A questão poderia estar correta se afirmasse que “do produto da arrecadação do imposto RESIDUAL que a União vier a instituir, por meio de Lei Complementar, 20% são devidos aos estados e ao Distrito Federal (DF)”. Vejamos:

Art. 154. A União poderá instituir:

I – Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II – Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Não se trata, portanto, de imposto extraordinário, previsto no artigo 154, II da CF.

ITR: é da união, Estados não ficam com nada, mas 50% vai para o município onde estiver localizado o imóvel (se fiscalizado e cobrado pela União) ou 100% para o município onde estiver localizado o imóvel (se fiscalizado e cobrado pelo município).

IPI: é da união, mas 10% vai para o estado (proporcionalmente às exportações de produtos industrializados) e 25% para os Municípios do que foi repassado aos estados.

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IPVA: é do estado, mas 50% vai para o município do licenciamento.

ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

Constatação Lúcio: ITR, IPI, IPVA e ICMS vão para o município, em que pese nenhum deles seja do Município. 50, 25, 50 e 25

QUESTÃO CERTA: A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes projetados em salas de cinema localizadas apenas em shoppings, prevendo isenção para as pessoas com mais de 70 anos de idade. Essa lei estabelece ainda, que o sujeito passivo do imposto é a empresa de projeção de cinema e que o produto da arrecadação se destina integralmente à ANCINE. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. A União terá de repassar aos estados uma parcela da arrecadação do imposto criado.

Trata-se de Imposto de competência residual (art.157, II), onde a União deve repassar 20% da arrecadação aos Estados e DF.

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II – Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

QEUSTÃO CERTA: Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens seguintes. Considere que a União tenha instituído, mediante o exercício de sua competência tributária residual, um novo imposto e que tenha aumentado em mais de 10 milhões de reais a arrecadação tributária federal. Nesse caso, pertencem aos estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da referida arrecadação.

Trata-se do IMPOSTO RESIDUAL que cabe aos Estados e DF 20% da sua arrecadação.

Art 157 – II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

REPASSE RELATIVO A COMPETENCIA RESIDUAL (não é a extraordinária, cuidado): 20% da arrecadação desses impostos residuais pertencem aos Estados e ao Distrito Federal. O critério de rateio ainda não foi estabelecido, mesmo porque até hoje não houve criação de qualquer imposto residual.