Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

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 Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

QUESTÃO CERTA: Assinale abaixo a pena aplicável ao criminoso que frauda a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Detenção.

QUESTÃO CERTA: Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública.

QUESTAO CERTA: Maurício e Sandoval, sócios da empresa 007 Construções Ltda., decidem participar de uma concorrência pública realizada pela Secretaria de Obras do Estado do Amapá para seleção da empresa encarregada de construir um estádio de futebol com vistas à Copa do Mundo que se realizará no Brasil. Como a empresa não dispõe dos documentos exigidos pelo edital – especificamente a comprovação de realização de obra semelhante em contratação com o setor público – Maurício e Sandoval falsificam ART’s (anotação de responsabilidade técnica) a fim de simular que já realizaram tais obras. A fraude surte efeito e a 007 construções é efetivamente selecionada dentre as concorrentes. Todavia, a falsificação é descoberta pouco tempo depois. Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Maurício e Sandoval: Fraude à licitação (art. 93, lei 8.666/93).

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