Idade Mínima Para Casar

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Código Civil:

Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

A idade núbil (mínima para se casar) é de 16 anos (art. 1.517).

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Existe alguma hipótese na qual se possa casar antes dos 16 anos de idade?

Antes da Lei 13.811/2019: Havia. Excepcionalmente, era permitido o casamento da pessoa que ainda não havia alcançado a idade núbil (ou seja, o menor de 16 anos) em caso de gravidez.

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Atualmente: NÃO, pois a Lei nº 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do CC e agora não é mais possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de 16 anos.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, o casamento de quem ainda não atingiu dezesseis anos de idade é: proibido, em qualquer hipótese.