Condições para se Firmar Testamento

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Existe uma idade mínima para fazer testamento, mas não uma máxima. A idade mínima para testar sobre a herança é de 16 anos (art. 1.860, parágrafo único, do CC).

Código Civil:

Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

Exige-se apenas que o indivíduo seja civilmente capaz para que validamente elabore testamento (Art. 1.857, caput, do CC).

Código Civil:

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1 A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

§ 2 São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Note-se, então, que o que impede alguém de testar não é a idade, e sim sua condição mental no momento em que faz o testamento. Importante registrar que, caso haja uma perda da capacidade civil APÓS a confecção do testamento, este NÃO será invalidado! Não há qualquer exigência de que o testamento feito por um idoso seja público, há tal necessidade apenas quanto aos analfabetos e cegos.

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Aos setenta anos de idade, Roberto, viúvo, com três filhos maiores, sendo um deles incapaz, pretende firmar testamento a fim de dispor, após sua morte, dos bens de que é proprietário. Nessa situação, a idade de Roberto não é fato impeditivo para firmar testamento.

Correta. Art. 1.860. Não podem testar os incapazes e os que não tiverem pleno discernimento. Ressalva do parágrafo único para capacidade de testar dos maiores de 16 anos (relativamente incapazes).