Última Atualização 30 de novembro de 2021
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar n° 24/1975 estabelece regras para a aprovação de convênios e concessão de benefícios relativos ao ICMS. Conforme esta lei, as regras nela previstas não se aplicam às extensões das isenções vigentes antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Art. 1 Parágrafo único – O disposto neste artigo também se aplica
V – às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data
A LC 24 é anterior à CF de 88 (ela é e de 1975), e por isso ela foi aplicada antes mesmo da promulgação da nova CF. Quanto a sua recepção, o STF já se pronunciou pela sua constitucionalidade (ou recepção) pelo ordenamento jurídico estabelecido pela CF, sobretudo por causa do Art. 155 §2 XII “g”.