Última Atualização 10 de novembro de 2021
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O ICMS pode incidir sobre a importação de produto do exterior, sendo legítima a sua cobrança antes de o produto circular no território nacional.
Súmula vinculante 48. Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
QUESTÃO CERTA: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
ICMS:
– Nos casos de importação
– Será devido no momento do desembaraço aduaneiro
– Junto com o II e IPI
– Seu produto será devido ao Estado destinatário final do produto
– Independe se tem habitualidade ou não
– Independe qual será a destinação do produto
– Sendo válida a retenção do produto até o pagamento do tributo
QUESTÃO ERRADA: Na entrada de mercadoria importada do exterior, não é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
⇢ SV 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.