ICMS e desembaraço aduaneiro

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Última Atualização 10 de novembro de 2021

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O ICMS pode incidir sobre a importação de produto do exterior, sendo legítima a sua cobrança antes de o produto circular no território nacional.

Súmula vinculante 48. Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

QUESTÃO CERTA: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

ICMS:

– Nos casos de importação

– Será devido no momento do desembaraço aduaneiro

– Junto com o II e IPI

– Seu produto será devido ao Estado destinatário final do produto

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– Independe se tem habitualidade ou não

– Independe qual será a destinação do produto

– Sendo válida a retenção do produto até o pagamento do tributo

QUESTÃO ERRADA: Na entrada de mercadoria importada do exterior, não é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

⇢ SV 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.