ICMS e anterioridade nonagesimal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O ICMS é tributo sujeito à anterioridade nonagesimal, de modo que, embora válida a instrução normativa, o indeferimento é ato insubsistente, por ter aplicado a instrução normativa antes do prazo constitucional.

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Errada. Pois o ICMS não é exceção à anterioridade NONAGESIMAL