ICMS-DIFAL: O Que é e Como Funciona?

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Última Atualização 23 de março de 2025

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo utilizado para equilibrar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados brasileiros. Ele foi criado para corrigir a distorção na tributação do comércio eletrônico e de vendas interestaduais para consumidores finais.

Antes do DIFAL, o ICMS era arrecadado integralmente pelo estado de origem da mercadoria. Com a mudança, o imposto passou a ser repartido entre o estado de origem e o de destino, garantindo que o estado onde o consumidor final está localizado também receba parte da arrecadação.

A cobrança do DIFAL foi regulamentada pela Lei Complementar 190/2022, após decisão do STF que exigiu uma base legal específica para sua aplicação. Ele não se confunde com a Substituição Tributária (ICMS-ST), pois se aplica apenas quando a venda ocorre para consumidores finais não contribuintes do ICMS.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional está condicionada à existência de lei estadual que preveja a cobrança desse tributo.

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Certo. A cobrança do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) depende da previsão legal nos estados. De acordo com o Convênio ICMS 93/2015 e a Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional), estados podem legislar sobre a cobrança do ICMS-DIFAL, desde que haja previsão específica em lei estadual. Essa regra foi reforçada após a ADI 5469 no STF, que determinou a necessidade de lei complementar para instituir essa cobrança, o que foi atendido com a Lei Complementar 190/2022. Portanto, a cobrança de ICMS-DIFAL pelas empresas do Simples Nacional depende da existência de lei estadual específica.