Homologação da Licitação: Quem Homologa?

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QUESTÃO ERRADA: Após a realização dos atos da comissão de licitação, o processo com a indicação do vencedor do certame deverá ser submetido à autoridade competente para a habilitação da proposta ganhadora e posterior adjudicação.

Em licitações da lei 8666, primeiro homologamos a licitação, e depois adjudicamos. No pregão é que fazemos o inverso: adjudicamos e depois homologamos.


Na verdade, a essa altura do campeonato de escolha do vendedor, caberá a homologação. A habilitação foi feita antes de se escolher o vencedor.

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FASE EXTERNA

Comissão de Licitação:

     – DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL/CARTA CONVITE).

     – HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.

     – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

Autoridade Responsável:

     – HOMOLOGAÇÃO.

     – ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.