Última Atualização 3 de maio de 2023
STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa.
Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989. Condutas homofóbicas e transfóbicas podem configurar crimes abrangidos pela referida lei.
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