Última Atualização 4 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Lucas, descuidadamente, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu veículo, em sua garagem, e atropelou culposamente seu filho, que faleceu em consequência desse ato. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as consequências da infração atingiram Lucas de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
CP:
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
…
§ 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
GABARITO: CERTO.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: No caso do homicídio culposo, o juiz poderá conceder o perdão judicial se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Essa afirmação está correta. O art. 121, § 5º, do Código Penal prevê o perdão judicial no homicídio culposo, quando as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a imposição da pena se torne desnecessária, como nos casos em que o agente já sofre intensamente com a perda causada pelo acidente.
A opção está correta.
O perdão judicial é uma previsão legal presente no artigo 121, § 5º, do Código Penal Brasileiro, que autoriza o juiz a deixar de aplicar pena em casos de homicídio culposo, quando as consequências do crime para o próprio agente forem tão graves que a aplicação da sanção penal se torne desnecessária.
Essa medida é considerada uma forma de mitigação punitiva, aplicável em situações onde o sofrimento moral, psicológico ou físico do autor do crime já constitui uma sanção suficiente, tornando a pena estatal dispensável. O objetivo é evitar que o sistema penal se torne excessivamente punitivo em casos onde a própria culpa já provoca um castigo pessoal severo ao agente.
No caso do homicídio culposo, situações que podem levar ao perdão judicial incluem, por exemplo:
- A morte de um familiar próximo em um acidente de trânsito causado pelo agente.
- A perda irreparável de um ente querido, cuja culpa recaia sobre o autor do fato.
O perdão judicial não configura uma absolvição, mas sim a exclusão da pena, mantendo o registro do fato como antecedente penal. A decisão é discricionária e depende da análise do juiz, que deve avaliar as circunstâncias concretas do caso.