Habeas corpus e pensão alimentícia

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O habeas corpus constitui a via adequada para o devedor de pensão alimentícia pedir o afastamento de sua prisão, alegando incapacidade de arcar com o pagamento dos valores executados.

Edição n. 36 Habeas Corpus – Jurisprudência em teses do STJ

7) O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.

 

Entendimento jurisprudência é no sentido de que não cabe habeas corpus para verificação da incapacidade financeiro nos casos envolvendo pensão alimentícia. As provas no procedimento de habeas corpus devem ser pré-constituídas e aí encontra-se a grande dificuldade da utilização desta via nestes casos. Segue jurisprudência, senão vejamos:

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“Na linha da jurisprudência da Corte, a propositura de ação revisional não impede a prisão civil do devedor de alimentos e o habeas corpus não constitui via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição da incapacidade financeira do paciente para pagar os alimentos no montante fixado.”