Habeas Corpus e Direito Processual Penal

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QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa tem legitimidade para impetrar habeas corpus, mas só o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil tem capacidade postulatória para fazê-lo perante os tribunais superiores.

Qualquer pessoa tem legitimidade para impetrar habeas corpus, AINDA QUE perante os tribunais superiores, NÃO SENDO NECESSÁRIO advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil COM capacidade postulatória para fazê-lo.

CPP. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

“8.1. Impetrante

Primeiramente, é de se considerar a figura do impetrante, que é a pessoa legitimada a impetrar a ordem, uma vez que apropria natureza do habeas corpus indica que qualquer pessoa seja nacional ou estrangeiro, não importando sua profissão ou situação social, pode impetrá-lo a seu favor ou de outrem”.

QUESTÃO ERRADA: No caso de suspeito preso em flagrante delito, o Ministério Público, como titular da ação penal, está impedido de impetrar habeas corpus, pois é sua a obrigação de iniciar o processo persecutório.

No caso de suspeito preso em flagrante delito, o Ministério Público, MESMO como titular da ação penal, NÃO está impedido de impetrar habeas corpus, EMBORA SEJA sua a obrigação de iniciar o processo persecutório.

CPP. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

“O “habeas corpus”, como mencionado anteriormente, pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há necessidade do beneficiário outorgar procuração a quem redigir o remédio. Até mesmo o Ministério Público ou qualquer pessoa jurídica podem impetrá-lo. Porém, cabe mencionar que o juiz não poderá impetrar “habeas corpus” em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação. Nesse sentido, prevê o art. 654, § 2º do Código de Processo Penal que “os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de ‘habeascorpus’, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.”

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

ERRADO. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

QUESTÃO CERTA: É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

CERTO.  Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

QUESTÃO CERTA: O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

CERTO. Art. 654, § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeascorpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

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QUESTÃO ERRADA: Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus. Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.

Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

Pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de habilitação legal ou representação de advogado (dispensa a formalidade de procuração). O analfabeto pode impetrar, desde que alguém assine a seu rogo, o promotor pode impetrar, assim como o delegado de polícia, pessoa jurídica em favor de pessoa física.

QUESTÃO CERTA: Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será: cabível para arguir nulidade absoluta, ainda que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado.

Situações em que não cabe:

  • Questionar constrangimento gerado pela imposição de ônus de custas processuais;
  • Arguir o impedimento ou a suspeição de magistrado, mesmo quando a alegação depender de dilação probatória.

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