Gravação Como Prova (exemplos) – Quando é Possível?

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Técio gravou a conversa que teve com Tício e informou esse fato ao seu amigo Mévio, advogado com profundos conhecimentos na área do direito constitucional, especialmente em matéria de liberdades fundamentais. Na ocasião, Técio questionou Mévio sobre a juridicidade do seu comportamento. Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única, apresentada por Mévio, que se mostra harmônica com a ordem constitucional e a interpretação sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal:  Técio poderia ter gravado a conversa que teve com Tício para utilizá-la como prova de defesa ou em decorrência de investida criminosa. 

QUESTÃO CERTA: Em determinada ação penal, o Ministério Público ofereceu como prova gravação feita por testemunha que tinha gravado um diálogo com o acusado, na qual este admitia que havia pagado propina a um funcionário público para que ele expedisse documento de interesse exclusivo e privado do acusado. Nessa situação hipotética, como providência processual, deve-se: considerar a gravação e as demais provas colhidas, para condenar ou absolver o réu, conforme decisão do juiz.

Participou da gravação como interlocutor, a prova é lícita.

1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)

2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)

3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina”(AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro.

4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.

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5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.

6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro.

QUESTÃO ERRADA: A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro e sem prévia autorização judicial, é ilícita e, por isso, acarreta nulidade da prova.

ERRADA. A gravação realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é prova lícita, conforme entendimento pacificado do STF: Ação penal. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

[RE 583.937 QO-RG, rel. min. Cezar Peluso, j. 19-11-2009, P, DJE de 18-12-2009, com repercussão geral.] = Inq 2.116 QO, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 15-9-2011, P, DJE de 29-2-2012. Vide RE 212.081, rel. min. Octavio Gallotti, j. 5-12-1997, 1ª T, DJ de 27-3-1998