Gerenciamento do Processo Orçamentário

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O gerenciamento do processo orçamentário é papel exclusivo da Secretaria de Orçamento Federal.

Quem gerencia o processo de planejamento e orçamento federal é o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), que é composto pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; pelos órgãos setoriais e pelos órgãos específicos.

QUESTÃO ERRADA: O acompanhamento da execução orçamentária federal é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

Errada. De acordo com o art. 9º do Anexo I do Dec. 9035/2017:

Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (…)

III – acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; (…)

Logo, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

Além disso, basta lembrar que os serviços de contabilidade também promoverão o acompanhamento da execução orçamentária (é o chamado controle interno). Logo, não poder ser competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

Lei 4.320:

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

A SOF é órgão específico e faz parte do processo, mas não tem papel exclusivo.

A resposta está na Lei 10180, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

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I – formular o planejamento estratégico nacional;

II – formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III – formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV – gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V – promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

I – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

II – órgãos setoriais;

III – órgãos específicos.(…)