O Que É Empenho? Tipos de Empenho (classificação)

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CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O empenho da despesa vincula dotação de crédito orçamentário ao pagamento de obrigação, assegurando aos fornecedores e prestadores de serviços aos entes públicos tão somente o cumprimento da respectiva contrapartida contratual.

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO CERTA: O empenho da despesa assegura ao fornecedor do bem ou ao prestador do serviço que o seu pagamento é devido desde que a obrigação contratual seja cumprida.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição é denominado: empenho de despesa.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: No momento em que a despesa de pessoal for empenhada, será criada uma obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condição.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O estágio de empenho da despesa pública tem por objetivo: criar para o Estado obrigação de pagamento.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

Lei 4320:

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, porém a emissão da nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais, previstos na legislação específica.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Na emissão da nota de empenho para despesa com contrato administrativo com duração de doze meses, tendo como objeto a locação de máquina copiadora, deve ser utilizada a modalidade global para o empenho, em razão do pagamento parcelado.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: As obrigações de valor determinado decorrentes de contratos com previsão de pagamentos parcelados podem ser pagas por meio de empenho global.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O empenho, ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, é exigido previamente para toda despesa pública.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O estágio da despesa pública que tem por finalidade o comprometimento de parte do orçamento público aprovado com determinado gasto é chamado de liquidação.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O estágio de empenho da despesa pública tem por objetivo: criar para o Estado obrigação de pagamento.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O empenho não pode ser feito por meio de créditos adicionais.

Sendo o empenho a vinculação da receita com a despesa que se pretende realizar, não há óbice legal a sua realização por meio de créditos adicionais.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Uma entidade pública realizou regular licitação para a compra de medicamentos. A entrega dos medicamentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019. Contudo, em virtude de burocracia interna da entidade, o pagamento só foi realizado trinta dias após a entrega dos medicamentos. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. O estágio do empenho da despesa foi concluído em 2019.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Determinada entidade pública realizou regular licitação para a compra de medicamentos, cuja entrega foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019. Entretanto, devido à burocracia interna da entidade, o pagamento só foi realizado trinta dias após a entrega dos medicamentos.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o estágio: da liquidação da despesa ocorreu em 2019.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O empenho, segunda etapa para a realização de despesa pública, é ato jurídico e administrativo de natureza orçamentária, ainda que pendente de implemento de condição.

Fixação (pois segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada)

Empenho;

Liquidação;

Pagamento.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, após a realização de empenho para a compra de suprimentos de informática, tenha sido constatado que a empresa contratada não entregara os equipamentos no prazo e condições estabelecidos. Nessa situação hipotética, o gestor público não poderá solicitar o cancelamento do empenho, que será mantido até que possa ser devidamente liquidado.

CS-UFG (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o artigo 60 da Lei 4320/1964, em regra geral, é vedada a realização de despesas sem: empenho prévio.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.

Nada disso! Nem sempre será usada a “nota de empenho”. Observe o que diz a legislação:

LEI 4.320:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR NOTA DE EMPENHO COM EMPENHO.

A nota de empenho pode ser dispensada, mas o empenho da despesa NUNCA, mesmo em casos de adiantamento o EMPENHO será realizado!

Lembrando que, em se tratando de licitação (com exceção da concorrência, tomada de preço, dispensas e inexigibilidades), pode-se substituir o instrumento de contrato por nota de empenho. Observe

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A administração só pode emitir ordem de serviço que autorize o início dos trabalhos caso haja créditos orçamentários empenhados, ainda que tenha sido contratada uma empresa para a execução da obra.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, embora a emissão da nota de empenho seja dispensável em situações específicas.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho. 

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio.

**algumas variações de frases:

-“Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho.” >> ERRADO, não há possibilidade de despesa sem empenho (em casos de URGÊNCIA há possibilidade de o empenho não ser prévio, mas mesmo assim há o EMPENHO CONCOMITANTE à despesa);

-“Pode ocorrer despesa pública sem a nota de empenho.” >> CORRETO, pois há dispensa de NE em casos de pagamentos de decisões judiciais, despesas com pessoal (não com FOLHA, pois nesta há empenho global);

Outra corrente de professores tem levantado o debate de que o empenho poderia ser contemporâneo a realização de despesa, por isso o gabarito desta questão estaria correto. Para quem já teve a oportunidade de executar o orçamento via Siafi, sabe que o “concomitante” não é tão concomitante assim, sempre o empenho ocorrerá primeiro, mesmo que seja por questões de minutos.

No máximo, o que pode acontecer é que o empenho seja emitido concomitantemente com a despesa. Por exemplo, temos o suprimento de fundos, pela modalidade tradicional. Como se trata de um adiantamento para pronto pagamento, todos os estágios acontecem de uma vez (empenha, liquida e paga). Veja que, mesmo nessa situação, é obrigatória a emissão do empenho.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.

Não há complicações: o empenho cria para o Estado obrigação de pagamento pendente.

DESPESA PÚBLICA (TERMO GENÉRICO)

a) Despesa Orçamentária  – é necessário EMPENHO;

b) Despesa Extraorçamentária – NÃO há EMPENHO.

Vamos relembrar as características da despesa extraorçamentária?

  • Não possuem classificação orçamentária, seguindo, apenas, critérios contábeis;
  • Não são financiados por receitas orçamentárias, pois surgem de ingressos extraorçamentários;
  • Não passam por nenhum dos estágios da despesa;
  • Não necessitam de autorização em lei orçamentária.

Se não seguem o orçamento, também não seguem os estágios da despesa, a saber, fixação, empenho, liquidação e pagamento.

Daí, podemos concluir que as despesas extraorçamentárias são despesas públicas que não passam pelo estágio do empenho. Por exemplo, temos os depósitos de terceiros. As devoluções de cauções em dinheiro e quitações de retenções e consignações não passam pelo estágio de empenho; são meras devoluções de recursos, que não pertencem a entidade, tampouco incorporam ao patrimônio.

Vimos que toda essa ideia é deduzida pelos conceitos de despesa pública. E esse é o pensamento de parte da doutrina, que não é, em sua completude, fiel ao mandamento legal.

Pelo exposto, é possível despesa pública sem empenho prévio. Isso porque, como vimos, despesa pública engloba tanto as orçamentárias, quanto as extraorçamentárias.

A regra é mesmo adotar a Lei 4320 como referência, e ficar atento ao enunciado das questões e ao tipo de prova que você irá fazer. Até o momento, só encontramos essa polêmica em questões do Cespe.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

O Estado cria para ele uma obrigação previamente, mesmo sem ter recebido o bem ou o serviço. Isso é chamado empenho (ele empenha o dinheiro no caixa).  É uma espécie de congelamento de dinheiro no caixa para assim que realizada a liquidação (checagem de papelada de entrega de produto ou serviço) haja dinheiro (previamente congelado = empenhado) para pagar o fornecedor.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O empenho é etapa obrigatória da realização de despesas públicas.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O estágio do empenho da despesa pública estará incompleto enquanto não for implementada a condição que deu origem ao gasto.

Nada disso. Não existe isso de empenho incompleto. A questão maliciosamente nos faz remeter a um artigo importante da lei 4320 que diz:

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.    

O Que esse artigo diz é que o empenho – ato criador de obrigação de pagamento, pode ser para um pagamento que está pendente de implemento de condição, ou seja em aguardo da liquidação (checagem de documentos) para efetivação do pagamento. Ou é um ato criador de obrigação de pagamento que não está pendente de liquidação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O ordenador de despesas de um órgão público assinou contrato decorrente de licitação, cujo objeto constituía os serviços de terceirização de mão de obra para a manutenção técnica de computadores. A vigência do contrato era de doze meses e a previsão de pagamento de prestações fixas era mensal. O referido órgão poderá efetuar um único empenho para o pagamento de todas as prestações vincendas no exercício financeiro em curso.

O empenho global das despesas públicas aplica-se quando o montante a ser pago, além de ser previamente estabelecido, ocorre de forma parcelada.

Assim, no caso em tela, o referido órgão poderá efetuar um único empenho, na modalidade global, para o pagamento de todas as prestações vincendas no exercício financeiro em curso.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio, consignado no plano plurianual, devendo a despesa ser objeto de empenho global no início do primeiro exercício financeiro de realização do respectivo programa.

O erro da questão está em afirmar que o empenho será global, no início do primeiro exercício financeiro do programa, quando, na verdade, os empenhos são feitos em cada exercício financeiro que o programa durar.

Dec. 93.872/86:

Art. 27 As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

Em função do princípio da anualidade orçamentária, em que o exercício financeiro coincide com o ano civil, os créditos orçamentários têm vigência exclusivamente no período de 01.01 a 31.12. Os compromissos com vigência plurianual são empenhados à conta de dotação específica na LOA pelo valor da parcela a ser executada em cada exercício financeiro. Considera-se ainda que o PPA não contempla crédito orçamentário e que, além disso, o empenho global, é destinado a “despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento”. Não é o caso de despesas contratuais de parcelamento. Não é porque um programa possui vigência de mais de um ano é que ele é considerado “picado”, isto é, um programa composto de pagamentos parcelados ensejando a modalidade de empenho global.

FCC (2017):

QUESTÃO ERRADA: O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos conforme percentual autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Veja o que diz a Lei 4320:

Art. 59 – O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

QUESTÃO ERRADA: O empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos.

Segundo o Gran Cursos:

“O empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos, ou seja, as despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, em consonância com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devid amente aprovado.”

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FAURGS (2016):

QUESTÃO ERRADA: o empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos, exceto de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: As disponibilidades da dotação orçamentária correspondente a determinada despesa regularmente empenhada são reduzidas em montante equivalente ao da despesa no momento do empenho.

As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O ordenador de despesa homologou o procedimento licitatório autorizando a compra de computadores e o fornecedor efetuou a sua entrega, porém por não atender as especificações do edital, a comissão responsável recusou o seu recebimento. Com relação às fases da despesa pública, é correto afirmar que: ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento.

A ordem dos eventos é:

Primeiro: Fixação da despesa na Lei Orçamentária;

Segundo: Descentralização de créditos (abastecimento, por parte do órgão central, de órgãos setoriais, e desses para unidades gestoras e entidades supervisionadas com créditos – autorizações de despesas);

Terceiro: Programação Orçamentária e Financeira (cronogramas de compromissos, dentre outros);

Quarto: Licitação e contratação do prestador de servidor / fornecedor do bem;

Quinto: Empenho (separação de parte do orçamento para posterior pagamento);

Sexto: Entrega do bem ou serviço;

Sétimo: Recebimento do bem ou serviço;

Oitavo: Liquidação (verificação da importância a ser paga, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar);

Nono: Emissão da ordem de pagamento (exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade);  

Décimo: Pagamento (entrega do numerário ao prestador de serviço / fornecedor do bem)

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O empenho global é aplicável às despesas que tenham valor definido previamente e que devam ser pagas em uma única prestação.

Empenho de modo global se for pagar parceladamente. Empenho global = globo = terra = continentes parcelados.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O total das despesas empenhadas em determinado exercício poderá exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A despesas devem passar pela etapa de empenho (em que o gestor congela parte da verba disponível para futuro pagamento de compromisso assumido). O total das despesas empenhadas em determinado exercício poderá exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), pois além dos créditos orçamentários (previstos na LOA), existem os créditos adicionais (concedidos via autorização do legislativo – com exceção do extraordinário). Até porque, imaginem uma emergência (comoção intestina ou guerra) em que não há despesa prevista na LOA? Assim, é natural que em necessidade de calamidade pública ou da tomada de decisão de construir uma escola com grana não prevista na LOA, as despesas realizadas em um exercício ultrapassem aquelas originalmente previstas na lei orçamentária. É a flexibilização do princípio da universalidade, visto que nem sempre é possível prever o universo de receitas a serem arrecadadas e nem tampouco das despesas a serem realizadas. Para isso, existe a sistemática do Executivo pedir autorização da realização de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual. No entanto, cabe frisar que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  Se na LOA está previsto 1 bilhão de reais, o gestor não poderá empenhar (se comprometer com o pagamento) de 1 bilhão e meio, por exemplo. Se o Poder Legislativo concedeu créditos adicionais de 1 milhão, o gestor não poderá empenhar mais de 1 milhão. Se o total das despesas empenhadas em determinado exercício exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA) é porque, como dito, estão apoiados em créditos adicionais.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Haja vista que a despesa pública segue estágios e que cada um destes esclarece em que momento a realização da despesa se encontra, julgue o item a seguir. O estágio da despesa pública que tem por finalidade o comprometimento de parte do orçamento público aprovado com determinado gasto é chamado de liquidação.

Negativo. É empenho.

QUESTÃO ERRADA: Caso um órgão da administração pública necessite adquirir seiscentos mil litros de óleo diesel para sua frota de veículos e não possua estrutura para armazenar todo esse estoque, o ordenador de despesas deverá determinar que se faça um empenho na modalidade de empenho ordinário para os seiscentos mil litros de combustível, já que essa é a modalidade de empenho aplicável ao caso de despesas que, devidamente empenhadas, sejam pagas de forma parcelada.

Modalidades ou tipos de empenho:

Ordinário: despesas de valor previamente conhecido; pagamento ocorrerá uma só vez.

Estimativo: despesas de valor não previamente conhecido (valor estimado); em geral os pagamentos são parcelados, mas poderão ocorrer pagamentos de uma só vez.

Global: despesas de valor previamente conhecido; pagamentos serão parcelados.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto na Lei n.° 4.320/1964, assinale a opção correta: segundo essa lei, os empenhos podem ser ordinários e extraordinários.

CEBRASPE (2004):

QUETÃO ERRADA: O empenho da despesa gera direito líquido e certo ao credor, razão por que, depois de efetuado, não pode ser cancelado ou alterado.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto na Lei n.° 4.320/1964, assinale a opção correta: a referida lei prevê empenhos ordinários, extraordinários, globais ou por estimativa.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: Para despesas com energia elétrica e consumo de água, é utilizado o empenho por estimativa.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto na Lei n.° 4.320/1964, assinale a opção correta: os empenhos previstos nessa lei classificam-se em adicionais, especiais e extraordinários.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O empenho da despesa não cria obrigação para o Estado, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido em relação contratual existente.

Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320, de 1964, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”

Entretanto não se confunda, a questão foi retirada do livro “A Lei 4.320 Comentada”, do professor Teixeira Machado, no qual tece os seguintes comentários:

“Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesas pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, ratifica garantia de pagamento assegurada na relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços”

Ou seja, a questão está correta, sendo cópia do trecho livro citado. Se cair cópia literal do art. 58, claro que está certa. Mas devemos tomar cuidado com questões elaboradas a partir da doutrina, como esta.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A instituição do empenho assegura o direito líquido e certo de recebimento dos recursos pelo credor.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão reduz a dotação existente.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adquirido suprimentos de informática que foram entregues somente ao final desse mês, não havendo tempo hábil para o empenho dos recursos destinados ao pagamento do contrato nesse exercício financeiro. Nessa situação, os valores devidos deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior.

Como adquiriu sem empenho? Empenhar é reservar parte dos recursos orçamentários para posterior pagamento – e a regra é que 1) seja feito empenho; 2) seja feito liquidação (conferência prévia antes de pagamento) e 3) pagamento propriamente dito.

Resposta: errado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio empenho compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto, visto que, em muitos casos, não é possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades.

A modalidade de empenho por estimativa é utilizada quando não se pode determinar com precisão o montante e é baseada em estimativas. Concilia a necessidade legal do empenho prévio com o planejamento. Por isso, errada a questão.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Como se trata de despesa de pessoal — de caráter interno à entidade, portanto —, essa despesa pode ser realizada sem prévio empenho.

No caso de folha de pagamento, a emissão da nota de empenho pode ser facultativa, mas o empenho é obrigatório.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Para os gastos públicos do governo decorrentes de aluguéis pagos de forma parcelada, aplica-se a modalidade do empenho global. Já o empenho por estimativa é utilizado nas despesas das repartições públicas com o consumo de energia elétrica, por exemplo, pois não se pode determinar previamente o montante exato dessa despesa.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Existe a possibilidade legal de um órgão público empenhar integralmente os recursos consignados para determinado programa logo no primeiro mês de execução orçamentária.

Não é comum, mas não existe vedação para que se realize o empenho integralmente no primeiro mês ou até mesmo de uma única vez.

Ex.: um programa para aquisição de 100 ambulâncias. Poderá ser feito o empenho integral no primeiro mês, as 100 ambulâncias entregues no segundo mês (liquidação) e o pagamento no terceiro mês.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 4320/1964, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente e, também, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. Essas disposições não se aplicam: em casos comprovados de calamidade pública.

Lei 4320:

Art. 59 – O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.   

§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. 

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: O empenho global é utilizado quando se conhece o montante da despesa pública, sendo adequado para o pagamento da despesa pública em parcela única. 

139 COMENTÁRIOS

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