Furto, Pequeno Valor e Réu Primário

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QUESTÃO CERTA: No que se refere aos crimes contra o patrimônio: no crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

 Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

       Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

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       § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.