Furto e Venda da Res Furtiva (com exemplo)

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QUESTÃO ERRADA: Aquele que vender a terceiro de boa-fé coisa que tenha furtado praticará os crimes de furto e estelionato, já que lesionará bens jurídico-penais de pessoas distintas.

Res furtiva = a coisa furtada (ex.: entregou a res furtiva a um comparsa, que a retirou do local do delito).

VENDA DA RES FURTIVA
Apesar de existirem duas correntes posicionadas acerca do tema, quais sejam 1ª) Crime único de furto e; 2ª) Concurso material entre furto e estelionato, a primeira corrente é majoritária, tanto na doutrina como na jurisprudência pátria.



A venda do proveito do furto trata-se de pós fato impunível, pois não há nova violação para o legítimo dono da coisa. Ademais, a alienação do objeto é mero exaurimento do delito anterior, não tem força para configurar um novo delito autônomo. Por fim, é caso de aplicação do princípio da concussão.


INDO MAIS ALÉM

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Aquele que adquire o objeto furtado responderá pelo delito de receptação, que é punível nas modalidades dolosa e até mesmo culposa.


Aquele que oculta objeto furtado para assegurar impunidade do autor do furto comete crime de favorecimento real.



Fonte: Fernando Capez, Curso de Direito Penal Vol 2, 2014