Fumus boni iuris

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QUESTÃO CERTA: Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse. Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial. Nas ações possessórias, é admissível que o autor faça pedido liminar em relação ao restabelecimento pleno de sua posse, bastando para tanto que comprove a existência dos mesmos requisitos básicos das tutelas provisórias de urgência, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.

> Necessidade de demonstração do (…) nas ações possessórias:

I) Fumus boni iuris: SIM!

II) Periculum in mora: NÃO!

ERRADO.

Cabe liminar na possessória (arts. 558 e 562 NCPC) na hipótese de posse nova (ou seja, de menos de um ano e um dia). Não se trata de uma tutela provisória (art.294 NCPC), mas sim de uma liminar com requisitos distintos – prova de posse e tempo de moléstia.

O erro da questão está na última parte.

“Nas ações possessórias, é admissível que o autor faça pedido liminar em relação ao restabelecimento pleno de sua posse, bastando para tanto que comprove a existência dos mesmos requisitos básicos das tutelas provisórias de urgência, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.”