Força Contra Coisas Existentes no Interior da Casa

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.


Art 245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizam à noite, e , antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao mor ador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. 

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 §1°- Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. 

 §2°- Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. 

 §3°- Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para descobrimento do que se procura.