Quando o ISS é devido no Local da Prestação?

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FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: é devido, em qualquer caso, no destino.

Como regra geral, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. A lei, entretanto, prevê exceções em que o imposto será devido no local em que o serviço é prestado. É o que dispõe o artigo 3º da LC 116/03: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na fata do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (…).

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: A questão refere-se a Direito Tributário. Sobre o Imposto sobre Serviços – ISS, é correto afirmar que lei complementar federal: disciplina que a prestação de serviço, fato gerador do ISS, considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, salvo hipóteses específicas.

IESES (2018):

QUESTÃO CERTA: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos do art. 3º da LC nº 116/2003.

FEPESE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O serviço considera-se prestado e o ISS devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, sem exceções previstas em Lei.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O ISSQN referente a empresa de pequeno porte deve ser retido no local de prestação dos serviços.

Em regra, o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador do serviço. Alternativa errada.

CEBRASPE (2021):

QUESTAO ERRADA: Em fiscalização de rotina pelas ruas do Distrito Federal determinado auditor tributário constatou que um caminhão evitou os postos fiscais por estradas vicinais e efetuou a descarga da mercadoria em um pequeno mercado situado na região administrativa do Gama  realizada inspeção no local foram encontradas diversas notas fiscais algumas de produtos sujeitos a substituição tributária sem a retenção do ICMS e papéis com anotações de operações comerciais realizadas e que não haviam sido lançados nos livros fiscais e comunicados ao fisco. Foi verificado também que no local havia prestação de serviço de armazenamento com notas emitidas pela filial localizada em Luziânia onde o ISS é calculado pela alíquota de 2% exclui a da base de cálculo os seguintes tributos federais: imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido, PIS-PASEP, COFINS. Dada a existência de filial do mercado em Luziânia o ISS deverá ser lançado naquele local uma vez que o fato gerador ocorre na sede do prestador e não no local do serviço.

Início do terceiro parágrafo do texto: Foi verificado, também, que no local havia prestação de serviço de armazenamento […].

LEI C. 116 – Art. 3°  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa.

Serviços mais cobrados em provas que serão devidos o ISS NO LOCAL DO SERVIÇO:

  • Instalação de andaimes/palco/cobertura;
  • Demolição;
  • Armazenamento;
  • Edificação em geral (obras);
  • Coleta/tratamento/destinação de lixo;
  • Limpeza/conservação de vias e logradouros públicos;
  • Transporte;
  • Diversão/lazer;
  • Corte/poda de árvore;
  • Escoramento/contenção de encosta.

STJ:

INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. APÓS A LEI 116/03: LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEASING. CONTRATO COMPLEXO. O SERVIÇO OCORRE NO LOCAL ONDE SE TOMA A DECISÃO ACERCA DA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO, ONDE SE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO, ONDE SE SITUA A DIREÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO. 12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento – núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Conforme a LC no 3.606/2006, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, no Município de Teresina, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, EXCETO

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A) no serviço público de transporte coletivo urbano, operado exclusivamente por ônibus, hipótese em que o serviço será devido no local em que o veiculo estiver licenciado ou registrado.

B) no caso de instalação de andaimes, hipótese em que o imposto será devido no local da fabricação das peças.

C) na execução de obras de construção civil, hipótese em que o imposto será devido no endereço do contratante.

D) na realização de demolição, hipótese em que o imposto será devido no local da descarga do entulho.

E) no serviço de semeadura e adubação, hipótese em que o imposto será devido no local onde tiver ocorrido a semeadura ou adubação.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinada fundação mantida pelo poder público tenha contratado a prestação de serviços de instalação de andaimes em seu edifício principal. Considere, ainda, que o domicílio do prestador do serviço localize-se em município diverso daquele da sede da fundação. Nessa situação, prevalecerá como local para o pagamento do ISS o domicílio do prestador do serviço.

COPEVE-UFAL (2010):

QUESTÃO CERTA: o imposto será devido no local no caso dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Objetiva (2012):

QUESTÃO CERTA: Conforme previsto na Lei Complementar nº 116/03, na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, o ISS será devido no local do(a): Execução da obra.

Instituto AOCP (2020):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à Lei do ISSQN (Lei Complementar nº 116/2003), analise as assertivas e assinale a alternativa correta. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.

LC 116/2003: Art. 3. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

 V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem: ISSQN para o Município de Silva Jardim.

LC 116/2003

Art. 3  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

(…)

V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres,no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).