Fiscalização dos atos de gestão administrativa

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QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

Comentário: A fiscalização dos atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é feita de forma privativa pela Câmara dos Deputados. Tal fiscalização também é promovida, no âmbito do controle externo, pelo Senado Federal, pelo próprio Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União.

De maneira mais ampla, podemos afirmar, ainda, que o Poder Judiciário e a própria administração também exercem essa fiscalização. Por exemplo, o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas terá competência para processar e responsabilizar seus membros por irregularidades e desvios éticos; fiscalizar os atos de gestão administrativa e financeira dos Tribunais.

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