Fiscalização do Contrato na Licitação

0
168

Última Atualização 19 de fevereiro de 2021

Lei 8.666/93

Seção IV 

Da Execução dos Contratos

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

QUESTÃO ERRADA: Ao encontrar uma irregularidade na execução do contrato, o fiscal do contrato deverá notificar tal irregularidade verbalmente, em primeiro momento, ao preposto da contratada. Caso essa irregularidade não seja corrigida, o fiscal deverá notificar a empresa por meio de correspondência simples entregue pelos correios.

Negativo. O procedimento é anotar em registro próprio as ocorrências.

QUESTÃO ERRADA: A execução de contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração designado especialmente para tal, não sendo permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, por se tratar de atividade típica do Estado.

QUESTÃO ERRADA: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

QUESTÃO CERTA: Caso a administração não possua servidor com qualificação necessária para exercer as atividades de fiscal do contrato, é possível a contratação de terceiros para auxiliarem o servidor designado para fiscal.

QUESTÃO ERRADA: É vedada a contratação de terceiros para a realização de acompanhamento e fiscalização do referido contrato.

QUESTÃO CERTA: No âmbito da administração pública, a função de fiscal de contrato cabe: ao servidor formalmente designado que representa a administração na execução de um contrato administrativo, dentro das competências que a lei lhe confere.

QUESTÃO ERRADA: Determinada autarquia fez publicar edital de licitação para a construção de nova sede, no qual estavam previstas todas as cláusulas obrigatórias de contratação, mas não a de prestação de garantia. Decorridas todas as fases legalmente previstas, foi firmado contrato com a empresa vencedora, entretanto, faltando cinco dias para o início da execução da obra, os trabalhadores da construção civil entraram em greve. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Caso não haja, no quadro funcional da referida autarquia, servidor com expertise em engenharia, a entidade licitante poderá deixar de designar servidor para acompanhar a execução e a fiscalização da obra, devendo, entretanto, contratar empresa especializada para a prestação de tais serviços.

Advertisement

LEI 8666

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

QUESTÃO ERRADA: A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função.

QUESTÃO ERRADA Situação hipotética: Um órgão administrativo celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para determinada prestação de serviço. Assertiva: Nessa situação, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela administração pública, sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária.