Quem aplica sanções administrativas previstas no edital?

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QUESTÃO CERTA: O agente que eventualmente tenha sido designado como fiscal do contrato terá a atribuição de aplicar as sanções administrativas previstas no edital.

Lei 8666

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes

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O Anexo I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 define o fiscal ou o gestor do contrato como o representante da Administração, especialmente designado para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.