Última Atualização 26 de abril de 2023
CEBRASPE (2019)
QUESTÃO ERRADA: Valter, preso em flagrante por suposta prática de furto simples, não pagou a fiança arbitrada pela autoridade policial, tendo permanecido preso até a audiência de custódia, realizada na manhã do dia seguinte à sua prisão. A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item. Segundo o Código de Processo Penal, na audiência de custódia, diante da constatação da desnecessidade de prisão preventiva e da situação de pobreza de Valter, o juiz deverá estabelecer a liberdade provisória desvinculada e sem fiança.
CPP:
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, PODERÁ conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: O delegado de polícia pode arbitrar fiança e conceder a liberdade provisória nos casos de infrações com pena privativa de liberdade, com exceção das infrações apenadas com reclusão ou detenção.
CPP: Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Leva-se em conta o aspecto quantitativo da pena e não qualitativo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A liberdade provisória com fiança não é admitida nos crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.
Obs:
LIBERDADE PROVISÓRIA: É medida de contracautela. A REGRA é responder em liberdade (prisão é exceção).
CRIMES QUE ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA (regra): quase TODOS, porque a LP pode ser concedida com ou sem fiança, Art. 310 CPP (logo, cabe até p/ autor de crime inafiançável);
CRIMES QUE NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA (exceção);
É vedado a liberdade provisória para a ROMA
R eincidente
O rg criminosa armada
M ilicia
A rma restrita
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar(negar/indeferir) a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Outra hipótese:
LMP – Lei Maria da Penha – 11.340/06
Art. 12- C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.