Fiança e Audiência com Ministério Público

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QUESTÃO ERRADA: Independentemente do tipo de crime, a fiança será arbitrada pela autoridade policial e comunicada imediatamente ao juiz que, depois de ouvir o Ministério Público, a manterá ou não.

Há dois erros, a autoridade policial não poderá decretar prisão em qualquer caso e não é necessária a prévia audiência do MP, Observe: 

Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a lei, a fiança será concedida após a audiência de vista do MP.

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Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

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