Faz coisa julgada no cível a sentença penal

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Art. 65 CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Vejamos hipóteses em que a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura de ação civil:

– Inexistência material do fato;

– Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

– Ter o agente agido em excludente de ilicitude;

– Sentença concessiva de perdão judicial.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  De regra, faz coisa julgada no cível a: sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Não faz coisa julgada na esfera cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em situação de exclusão de ilicitude. 

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