Fato Gerador do ITR

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Última Atualização 11 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O fato gerador do imposto sobre a propriedade territorial rural incide sobre a propriedade do imóvel, não bastando a posse para a incidência do tributo.

É fato gerador do ITR a POSSE ou propriedade sobre o imóvel localizado em zona que não a urbana (art. 1º, Lei nº 9393 /96).

Também, CTN:

Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Com referência ao imposto sobre propriedade territorial rural (ITR), assinale a opção correta: Não há fato gerador do ITR em relação ao imóvel rural por acessão física.

O ITR incide sobre o imóvel por natureza, mas não sobre os bens imóveis por acessão física, que se caracterizam por tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Alternativa correta.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: À luz do CTN, a posse de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município, tal como definido na lei civil, não é considerada fato gerador para a incidência do imposto sobre a propriedade territorial rural.

Falso – Art. 29 do CTN – O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.