Última Atualização 26 de novembro de 2021
CEBRASPE (2013)
QUESTÃO CERTA: O imposto de renda na fonte tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
É um imposto federal, ou seja, somente a tem competência para instituí-lo – art.153, III, da CF
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o do CTN:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
CEBRASPE (2011)
QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador o direito de receber determinada soma em dinheiro.
Fatos geradores do IR constam no CTN:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal. Se uma pessoa jurídica vender um produto no dia 27 de dezembro de um ano e só receber o valor correspondente a essa venda no dia 2 de janeiro do ano seguinte, então, para fins de tributação pelo imposto sobre a renda, será considerada a data da venda e não a do recebimento do valor.
CORRETA – Para fins de tributação do imposto sobre a renda será considerada a data da venda, uma vez que é nesta que houve a auferição da renda, a disponibilidade jurídica ou econômica do bem, conforme os ditames do art. 43 do CTN.
O CTN prevê no caput do art. 43 que a hipótese de incidência do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: a) renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.
Na questão, ainda que não haja de pronta disponibilidade econômica da renda, haverá disponibilidade jurídica:
A disponibilidade jurídica é presumida por força de lei e abrange a aquisição virtual, e não efetiva, do poder de dispor de renda; a disponibilidade é virtual quando já ocorreram todas as condições necessárias para que se torne efetiva.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5227/O-conceito-de-renda-para-fins-de-incidencia-tributaria).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens subsequentes, acerca dos impostos da União. O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a disponibilidade financeira da renda.
Tem como fato gerador a AQUISIÇÃO da disponibilidade econômica ou jurídica. Não basta apenas ter a disponibilidade da renda… ela precisa ser adquirida no ano calendário vigente!
O fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos — renda é atributo quase sempre periódico da fonte permanente da qual promana, como elemento novo criado e que com ela não se confunde) e de proventos de qualquer natureza (assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda).
Fonte: “Teoria e Prática do Direito Tributário”, Ricardo Cunha.
O fato gerador do IR é “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica”:
I – De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos
II – De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza ocorre, entre outras hipóteses, com a expectativa do direito a renda ou proventos pela realização de trabalho ou negócio jurídico remunerado.
INCORRETA: Deve haver efetiva disponibilidade do acréscimo patrimonial (não basta expectativas de direitos, como, por exemplo, a propriedade de um título executivo ou de um cheque não compensado).