Fato Gerador do Imposto de Renda

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Última Atualização 26 de novembro de 2021

CEBRASPE (2013)

QUESTÃO CERTA: O imposto de renda na fonte tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

É um imposto federal, ou seja, somente a tem competência para instituí-lo – art.153, III, da CF

O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o do CTN:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

CEBRASPE (2011)

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador o direito de receber determinada soma em dinheiro.

Fatos geradores do IR constam no CTN:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal. Se uma pessoa jurídica vender um produto no dia 27 de dezembro de um ano e só receber o valor correspondente a essa venda no dia 2 de janeiro do ano seguinte, então, para fins de tributação pelo imposto sobre a renda, será considerada a data da venda e não a do recebimento do valor.

CORRETA – Para fins de tributação do imposto sobre a renda será considerada a data da venda, uma vez que é nesta que houve a auferição da renda, a disponibilidade jurídica ou econômica do bem, conforme os ditames do art. 43 do CTN.

O CTN prevê no caput do art. 43 que a hipótese de incidência do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: a) renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Na questão, ainda que não haja de pronta disponibilidade econômica da renda, haverá disponibilidade jurídica:

A disponibilidade jurídica é presumida por força de lei e abrange a aquisição virtual, e não efetiva, do poder de dispor de renda; a disponibilidade é virtual quando já ocorreram todas as condições necessárias para que se torne efetiva.

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Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5227/O-conceito-de-renda-para-fins-de-incidencia-tributaria).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens subsequentes, acerca dos impostos da União. O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a disponibilidade financeira da renda.

Tem como fato gerador a AQUISIÇÃO da disponibilidade econômica ou jurídica. Não basta apenas ter a disponibilidade da renda… ela precisa ser adquirida no ano calendário vigente!

O fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos — renda é atributo quase sempre periódico da fonte permanente da qual promana, como elemento novo criado e que com ela não se confunde) e de proventos de qualquer natureza (assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda).

Fonte: “Teoria e Prática do Direito Tributário”, Ricardo Cunha.

fato gerador do IR é “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica”:

I – De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos

II – De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza ocorre, entre outras hipóteses, com a expectativa do direito a renda ou proventos pela realização de trabalho ou negócio jurídico remunerado.

INCORRETA: Deve haver efetiva disponibilidade do acréscimo patrimonial (não basta expectativas de direitos, como, por exemplo, a propriedade de um título executivo ou de um cheque não compensado).