Falsa Identidade e Uso de Documento Falso

0
504

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro. Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado como Pedro Rodríguez perante autoridade policial, uma vez que a tentativa de evitar a prisão em razão do mandado expedido não é considerada exercício de autodefesa que exclua o referido crime.

CP:

Art.307- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos:

USO DE DOCUMENTO FALSO, nos termos do art. 304 do CP. (HC 216.751/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA).

Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Diferença entre USO de documento falso X FALSA identidade:

Advertisement

Para não errar esse tipo de questão deve se atentar ao verbo:

No ART 304 fazer USO de documento falso, o agente usa documento falso ou que não lhe pertence. Lembrando que o simples fato de portar é conduta Atípica.

No ART 307 ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro falsa identidade. EX: foi pego e falou dados de outra pessoa para não ser preso, veja que neste caso não tem o USO de doc. falso.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA:

Situação hipotética I: João, durante abordagem por um policial militar, atribuiu a si nome diverso, a fim de se esquivar de mandado de prisão pendente de cumprimento.

Situação hipotética II: Caio, durante abordagem em blitz policial, apresentou documento de identidade falso, estando ciente da falsidade do documento.

Considerando as situações hipotéticas I e II, assinale a opção correta: João praticou crime de falsa identidade; e Caio, crime de uso de documento falso.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Aquele que falsifica documento para, em seguida, usá-lo em procedimento subsequente comete os crimes de falsificação de documento e de uso de documento falso, haja vista a presença de dolos distintos e autônomos em relação a cada conduta praticada.

ERRADA – O crime de uso é absorvido pela falsificação.”Com a DEVIDA VENIA dos que ensinam de forma contrária, pensamos que a decisão ora comentada (assim como o posicionamento do STF) foi acertada. O uso do documento falso pelo próprio falsário constitui “post-factum” impunível. Não temos dois crimes, sim, um único: o de falsidade (que absorve o posterior, por não ostentar nova ofensa punível ao mesmo bem jurídico)”.