Dispensa da Audiência de Conciliação ou Mediação

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Última Atualização 10 de setembro de 2021

CEBRSPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Para que a realização da audiência de conciliação ou de mediação seja dispensada, basta que uma das partes manifeste, expressamente, o desinteresse na composição consensual.

Não basta que uma das partes manifeste expressamente desinteresse na realização da audiência de conciliação, somente sendo ela dispensada se houver requerimento de ambas nesse sentido, senão vejamos:

“Art. 334, §4º, CPC/15.

A audiência não será realizada:

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

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II – quando não se admitir a autocomposição”.

Afirmativa incorreta.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Somente é cabível audiência de conciliação ou de mediação se os direitos envolvidos no litígio forem disponíveis.

ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: II – quando não se admitir a autocomposição.