Extingue-se a Execução Quando

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CPC:

Art. 924. :

I – a petição inicial for indeferida;

II – a obrigação for satisfeita;

III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV – o exequente renunciar ao crédito;

V – ocorrer a prescrição intercorrente.

 Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Ajuizada ação de execução fundada em título extrajudicial, o executado, depois de validamente citado, efetivou o depósito do valor do crédito exequendo, acrescido das despesas processuais adiantadas e dos honorários advocatícios, a que se seguiu a manifestação de quitação pelo exequente. Constatando que a execução atingiu o seu objetivo, deve o juiz: proferir sentença de extinção do feito, determinando o seu arquivamento.

FAU (2016):

QUESTÃO CERTA: Sobre a extinção da execução, pode-se afirmar apenas que:

A) Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.

B) Extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida.

C) Extingue-se a execução quando o credor renunciar ao crédito.

D) A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

E) Todas as alternativas estão corretas.

FAU (2017):

QUESTÃO CERTA: Extingue-se a execução quando: Ocorrer a prescrição intercorrente.

Banca própria do MPE-SP (2005):

QUESTÃO CERTA:

Leia as assertivas a seguir:

I. Extingue-se a execução se o devedor não tiver bens penhoráveis.

II. Extingue-se a execução quando o devedor obtém a remissão parcial da dívida.

III. Extingue-se a execução se o credor não cumprir a obrigação que lhe cabe, quando o devedor já tenha depositado em juízo a coisa ou a prestação exigida por aquele, quando se tratar de obrigação decorrente de contratos bilaterais.

IV. Extingue-se a execução se o credor aquiescer ao pedido de parcelamento do débito.

V. Extingue-se a execução na hipótese de morte do procurador do executado, considerando a perda da capacidade postulatória deste.

Assinale a alternativa correta: As afirmativas II e III são falsas.

Solução:

I – INCORRETO. Trata-se de hipótese de suspensão, e não de extinção da execução. CPC, Art. 791. Suspende-se a execução: I – no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); II – nas hipóteses previstas no art. 265, I a III; III – quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

II – INCORRETO. Remissão parcial não tem o condão de extinguir a execução. CPC, Art. 794. Extingue-se a execução quando: II – o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

III – INCORRETO. Não se trata de caso de extinção, e sim, de suspensão da execução. CPC, Art. 582. Em todos os casos em que é defeso a um contraente, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro, não se procederá à execução, se o devedor se propõe satisfazer a prestação, com meios considerados idôneos pelo juiz, mediante a execução da contraprestaçã o pelo credor, e este, sem justo motivo, recusar a oferta. Parágrafo único. O devedor poderá, entretanto, exonerar-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa; caso em que o juiz suspenderá a execução

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, não permitindo que o credor a receba, sem cumprir a contraprestação, que Ihe tocar.

IV – INCORRETO. O pedido de parcelamento do débito é um direito subjetivo do devedor, não depende de aquiescência do credor, e muito menos, extingue a execução. Nesse caso, os atos executivos serão apenas suspensos. CPC, Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. § 1o  Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.

V – INCORRETO. Trata-se de hipótese de suspensão da execução.

 Art. 791. Suspende-se a execução:  II – nas hipóteses previstas no art. 265, I a III.

Art. 265. Suspende-se o processo:

I – pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Em determinado processo de execução fundado em título executivo extrajudicial, o demandado alegou, a certa altura, a ocorrência da prescrição intercorrente. Depois de determinar a intimação do exequente para se manifestar a respeito do tema, o juiz entendeu que assistia razão ao executado, reconhecendo, assim, a prescrição intercorrente. O pronunciamento judicial em questão consiste em um(a): sentença, contra a qual cabe a interposição do recurso de apelação.

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

(…)

V – ocorrer a prescrição intercorrente.

Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

Fonte: CPC/2015.