Última Atualização 30 de maio de 2023
CLASSIFICAÇÃO DO CASAMENTO
Casamento avuncular: casamento entre tios e sobrinhos. É autorizado, desde que junta médica aponte a inexistência de risco biológico. (JDC98)
Casamento nuncupativo: Pessoa em IMINENTE risco de vida, fatal no curto prazo + Ausência de autoridade matrimonial + 6 testemunhas + comparece perante a autoridade judiciária em até 10 dias para efeitos de registro do casamento.
Casamento sob moléstia grave: Pessoa com doença grave, ainda que não fatal no curto prazo + Presença de autoridade matrimonial + 2 testemunhas.
Casamento putativo: Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: A equipe de dez bombeiros capitaneada pelo sargento Silva viveu situação peculiar ao se deparar com um casal de desconhecidos preso nas ferragens de um prédio que desabara. Ana e Kevin, noivos de longa data, foram encontrados entre os escombros ainda vivos e lúcidos. Eles constataram que o estado de Kevin não lhe permitiria ser retirado a tempo de escapar com vida. Informado disso, Kevin pede a Ana que se case com ele ali mesmo. Ela imediatamente aceita, e ambos se recebem como esposo e esposa, emocionando a todos. Minutos depois, Kevin vem a falecer. Os bombeiros conseguem retirar Ana dos escombros e, seis dias depois, quando ela deixa o hospital, os bombeiros a acompanham para testemunhar o ocorrido perante a autoridade judicial, para efeitos de registro do seu casamento. Nesse caso, houve casamento: nuncupativo.
Lembrando: são necessárias 6 testemunhas, não podendo ser os parentes em linha reta e colaterais até 2º grau.
As testemunhas devem comparecer a autoridade judicial mais próxima em 10 dias.
Passada em julgada a decisão judicial, mandará registrá-la no Livro do Registro dos Casamentos.
(produzindo efeitos ex-tunc – retroativos).