Existe Tribunal de Contas Municipal?

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Última Atualização 20 de novembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Fred, após ser eleito Prefeito da cidade Alfa, que passa por um período de dificuldade financeira, orienta os seus assessores a lhe apresentarem um estudo sobre os regramentos constitucionais aplicáveis à fiscalização do Município. Busca-se, assim, evitar qualquer tipo de constrangimento à administração municipal por ocasião do exercício da atividade fiscalizatória pelas autoridades competentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que: admite-se a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais em cidades que tenham mais de cem mil habitantes.

CF; Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os municípios têm competência para criar tribunais de contas municipais para o controle interno do Poder Executivo local.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinado município apresentou, por cinco anos seguidos, graves problemas na sua prestação de contas, em razão de desvios de recursos públicos por parte de seus gestores. Tendo constatado a recorrência desse problema, o servidor do tribunal de contas local responsável pelo controle dessas contas propôs a criação de um tribunal de contas municipal para garantir melhor controle dos gastos do município. Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a proposta do servidor do tribunal de contas é: inconstitucional, pois é vedada expressamente pelo texto da CF.

art. 31 da CF estabelece que o controle externo da câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver.

Quanto aos conselhos ou tribunais de contas municipais, só foram reconhecidos aqueles já existentes na data da promulgação da CF, uma vez que a própria Constituição VEDA aos MUNICÍPIOS a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (art. 31, §4º).

Essa PROIBIÇÃO de criação de órgãos de contas municipais dirige-se exclusivamente aos municípios, que não poderão criar esses órgãos como integrantes da estrutura orgânica municipal. Essa vedação NÃO alcança os estados membros, que podem, discricionariamente, criar ou extinguir tribunais ou conselhos de contas municipais, como órgãos integrantes de sua própria estrutura orgânica. Os tribunais ou conselhos de contas municipais criados pelos estados membros não serão órgãos municipais, mas, sim, órgãos integrantes da estrutura do estado membro.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: É possível a criação de tribunal de contas municipal, desde que seja observado o princípio da simetria.

É vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º da CF), porém existem dois estados que têm TCM: SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO, pois os mesmos foram criados antes da CF/88.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No município X, emancipado politicamente em 2016, as contas da prefeitura foram publicadas em jornal local e afixadas no mural da câmara municipal, onde permaneceram por quarenta dias. Em sessão plenária da câmara de vereadores, as despesas do prefeito foram mencionadas e questionadas por um cidadão com domicílio eleitoral em outro município: É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

Os munícios não poderão criar Tribunais de Contas. Os que já possuem Tribunais de Contas serão mantidos, isso porque foram criados antes do advento da CF 88, como ocorre no Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É proibida a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.