Exame paternidade negativo paternidade socioafetiva

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Regina namorava publicamente Adão e outros rapazes quando engravidou. Dois meses depois do nascimento de Felipe, fruto dessa gravidez, Adão o registrou e passou a tratá-lo publicamente como filho. Todavia, com dúvidas acerca da paternidade, Adão fez, extrajudicialmente, um exame de DNA e constatou que Felipe não era seu filho biológico. Nessa situação hipotética, a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento é suficiente para que Adão possa pleitear judicialmente a anulação do ato registral, mesmo configurada a paternidade socioafetiva.

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exame de paternidade negativo não é suficiente, por si só, para desconstituir a paternidade socioafetiva que, para além da paternidade biológica, ficou caracterizada pelas demonstrações afetivas conferidas em vida pelo falecido ao menor, sem prejuízo do reconhecimento do pai biológico, em respeito ao instituto da multiparentalidade (STJ. 3ª Turma. REsp 1.867.308/MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/05/2022)

Fonte: DOD.