Eventos ou transações subsequentes ao período

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Eventos como cancelamento de restos a pagar ou outros que afetem a posição financeira da entidade auditada devem ser considerados no relatório do auditor, mesmo que ocorram no início do exercício seguinte ao de referência para a auditoria.

7. Na ocorrência de eventos ou transações subsequentes ao período examinado que, pela sua relevância, possam influir substancialmente na posição financeira e patrimonial da unidade ou entidade examinada, é indispensável que esses fatos sejam considerados em seu Certificado.

Todo o evento subsequente e relevante deve ser levado em consideração pela auditoria, mesmo que fora do exercício em análise. E se for após o encerramento dos trabalhos deve ser feito um segundo relatório/parecer. Chamando de Relatório/parecer dupla – data. 

Eventos como cancelamento de restos a pagar ou outros que afetem a posição financeira da entidade auditada devem ser considerados no relatório do auditor, mesmo que ocorram no início do exercício seguinte ao de referência para a auditoria.

CEBRASE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A entidade auditada deve ajustar, em suas demonstrações contábeis, os valores reconhecidos por eventos subsequentes que indiquem condições surgidas após o período contábil a que se referem essas demonstrações.

Eventos subsequentes são eventos que ocorrem ENTRE a data final do período e a data de autorização das demonstração contábeis.

Só devem ser ajustados os eventos que QUE JÁ EXISTIAM antes do encerramento do período.

Os ajustes POSTERIORESNÃO devem ser ajustados.

Segue literalidade do CPC 24:

8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. 

10. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações. 

NBC TG 24 (R2) – EVENTO SUBSEQUENTE traz:

“Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:

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(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);

(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes)”. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Eventos ocorridos depois do período examinado, ou mesmo antes da emissão do certificado de auditoria, ainda que possam influenciar a posição financeira ou patrimonial da entidade examinada, devem ser objeto de avaliação de nova auditoria, a ser realizada posteriormente.

7. Na ocorrência de eventos ou transações subsequentes ao período examinado que, pela sua relevância, possam influir substancialmente na posição financeira e patrimonial da unidade ou entidade examinada, é indispensável que esses fatos sejam considerados em seu Certificado.