Estatuto da Criança e do Adolescente e Ação Civil Pública

0
150

QUESTÃO CERTA: A Defensoria Pública moveu ação civil pública, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, contra determinado município e em favor dos interesses de uma criança de quatro anos de idade, que não havia sido matriculada na educação infantil por falta de vagas. O réu alegou em contestação que a ação civil pública não pode ser utilizada para demandas individuais, que as vagas na educação infantil, em razão da demanda expressiva, não podem ser destinadas para casos específicos, devendo ser observada uma ordem de inscrição, sob pena de violação ao princípio da igualdade perante a lei. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. A ação civil pública é viável na medida em que no Estatuto da Criança e do Adolescente há previsão expressa de ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório e de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A resposta desta questão depende de uma interpretação sistemática do ECA e da CF. Primeiro é importante observar que em matéria de Direito da Criança e do Adolescente a ACP pode ser manejada para a tutela de interesses individuais, conforme previsto no art. 201, do ECA:

Art. 201. Compete ao Ministério Público:

[…]

V – promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

Já a CF, com a reforma da EC 80/2014 ampliou o rol de atuação da DP, legitimando-a a toda demanda que envolva os interesses de pessoas vulneráveis ou hipossuficientes, seja de forma individual ou de forma coletiva:

Advertisement

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

Desta forma, ainda que o ECA não traga previsão expressa da legitimidade da DPE para promover a ACP para tutelar interesse individual, ainda assim a DPE estará legitimada, visto que a redação do ECA é anterior à reforma constitucional que aumentou ou poderes das Defensorias. Portanto, a DPE pode promover a ACP para tutelar interesses individuais, assim como o MP. 

O STF, em 2015, considerou constitucional a Lei 11.448/2007 que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. Além disto, o ECA prevê em seu art. 208 que:

Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

I – do ensino obrigatório;

III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;