Espécies de Liberdade Provisória (com exemplo)

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for preso em flagrante devido ao cometimento do crime de I estelionato; II latrocínio; III estupro de vulnerável. Assinale a opção correta: Todos os itens estão certos.

Liberdade provisória é gênero, dos quais são espécies “com fiança” e ” sem fiança”.

Os crimes hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados contra o Estado de Direito, apesar de não permitirem Liberdade provisória com fiança, admite liberdade provisória sem fiança.

Portanto, todos os crimes admitem liberdade provisória (sem fiança), eis que não há no ordenamento jurídico hipótese de permanência obrigatória na prisão.

QUESTÃO CERTA: São as seguintes as espécies de liberdade provisória permitida: por dispensa do pagamento em razão de situação econômica, por excludente de ilicitude e por ausência dos pressupostos da prisão preventiva.

Art. 314 CPP- A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal, ou seja (Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito). 

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Art. 321 CPP- Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares (diversas da prisão), do art. 319 CPP. 

Art. 325 – § 1º CPP- Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:  I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória).