Última Atualização 31 de maio de 2025
Antes de levar um conflito ao Poder Judiciário, é importante compreender se a situação exige, ou não, o esgotamento da via administrativa. No Brasil, adotamos o sistema de jurisdição una, o que significa que, como regra, o cidadão pode ir diretamente ao Judiciário, mesmo sem uma decisão administrativa prévia. No entanto, há exceções a essa regra, como nos casos que envolvem a Justiça Desportiva, o habeas data, decisões relacionadas a súmulas vinculantes, ou ainda quando se pleiteia benefícios junto ao INSS. Nessas situações, a legislação e a jurisprudência exigem que se passe antes por um procedimento administrativo, sob pena de o processo judicial ser considerado prematuro. Esse entendimento é essencial tanto para candidatos a concursos quanto para quem busca conhecer melhor seus direitos.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à administração pública. Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue. Os interessados deverão aguardar decisão administrativa referente aos seus pedidos para, então, se insatisfeitos, buscarem a via judicial para a resolução da questão.
A questão trata especialmente sobre o tema Sistemas administrativos, que no caso do Brasil, a modalidade adotada é a jurisdição una ou modelo inglês (pode-se ingressar no Poder Judiciário independentemente de decisão proferida no processo administrativo), sendo que no processo judicial, diferentemente do processo administrativo, possui caráter de definitividade.
As exceções são as seguintes:
1) Habeas Data: Súmula 2
STJ 2) Justiça Desportiva: Art. 217 §1 CF
3) Reclamação e Súmula Vinculante: (Art. 7 §1 L11417).
4) Requerimento de benefício negado junto ao INSS.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Carla, aposentada pelo regime geral de previdência social em razão de incapacidade permanente por acidente de trabalho, ajuizou ação em face do INSS, requerendo a condenação da autarquia a promover a revisão da renda mensal inicial (RMI) de seu benefício previdenciário e o pagamento das diferenças devidas. Para tanto, a autora arguiu que o INSS promoveu a averbação a menor de diversos salários de contribuição, impactando no montante percebido a título de aposentadoria. Aduziu, ainda, que formulou requerimento administrativo prévio, que foi indeferido liminarmente.
O juízo julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a ajustar os salários de contribuição de Carla, bem como a lhe pagar os valores em atraso devidos desde a data de sua aposentadoria, ocorrida três anos antes da propositura da ação, até a data da efetivação do benefício na quantia correta. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do total devido em favor de Carla. Sobre o caso acima, é correto afirmar que: o requerimento administrativo prévio é dispensável para fins de configuração do interesse de agir de Carla, sendo lícito ao segurado, em todo e qualquer caso, ajuizar a ação independentemente de prévio pedido junto ao INSS.
O STF (Tema 350) decidiu que, em regra, é necessário requerimento administrativo prévio para configurar o interesse de agir em ações previdenciárias.
Fonte: Estratégia Concursos.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Durante certa competição esportiva, a partir de decisões do árbitro, tidas por todos como francamente contrárias ao regulamento da competição, o time Alfa teve três atletas expulsos, o que foi determinante para que o time Beta vencesse a disputa. Irresignado com o ocorrido, o dirigente máximo do time Alfa disse que adotaria as “medidas necessárias” para que a partida fosse anulada. Ao consultar um advogado, foi corretamente informado ao dirigente máximo do time Alfa que: qualquer medida deve ser inicialmente postulada perante a Justiça Desportiva, e somente após esgotadas as suas instâncias a matéria pode ser submetida ao Poder Judiciário.