Excesso De Prazo No Processo Administrativo

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Você sabe qual a implicância de excesso de prazo no processo administrativo? Apesar de a Constituição Federal do Brasil tratar sobre o excesso de prazo em conclusão do processo administrativo (ou judicial), mais especificamente nos seguintes termos:

Art. 5º

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.        

o STJ determina, por meio de súmula, que a demora excessiva só implicará em nulidade do processo se comprovado que a demora implicou em prejuízo à defesa. Observe:

Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Vejamos uma questão que trata do excesso de prazo no processo administrativo.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não causa nulidade, em nenhuma circunstância.

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Certo servidor público responde a processo administrativo disciplinar. Sem defesa técnica, apresentou prova emprestada para sustentar sua versão dos fatos e demonstrou que o excesso de prazo para analisá-la e concluir o processo administrativo resultou em prejuízo à sua defesa. Considerando a situação e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta: Demonstrado prejuízo à defesa, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar pode conduzir à sua nulidade.