Diferença Entre Processo Administrativo e Processo Judicial

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A Diferença Entre Processo Administrativo e Processo Judicial é que no administrativo você ingressa com um requerimento em um órgão (uma Prefeitura por exemplo). Daí a sua intenção é requerer algo da própria Prefeitura, como uma licença que ela emite. No judicial, por outro lado, você aciona a Prefeitura na justiça (torna ela ré) para que o juiz determine se o seu pleito tem fundamento ou não – obrigar a Prefeitura a fazer algo, por exemplo.

VUNESP (2016):

QUESTÃO CERTA: Os processos administrativos podem ter caráter litigioso, como quando, por exemplo, neles são discutidas questões tributárias. Nesse caso, no entanto, o processo administrativo difere do processo judicial porque, no primeiro: os conflitos são decididos pelo próprio Estado, que tem a posição de parte e de julgador.

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No processo judicial, em um primeiro cenário, o juiz representa o Estado (é o que estudiosos adoram chamar de Estado-juiz) e ele comanda o julgamento envolvendo particulares – João x Maria.

Já no segundo cenário, o Estado julga e também é processado (filho morre por arma de policial) – João x Estado.

No processo administrativo, o autor sempre ingressa contra o Estado (não contra particulares) – João x Estado.