Última Atualização 2 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O escopo dos trabalhos do auditor interno deve ser fixado pela gerência, contudo o trabalho do auditor externo é predefinido no contrato.
De acordo com o professor Marcelo Aragão, ” a doutrina aponta que o escopo dos trabalhos feitos pelo auditor interno normalmente é determinado pela gerência, enquanto o escopo ou extensão dos exames do auditor externo é determinado pelas normas usuais, reconhecidas no país ou requeridas por legislação específica”.
Dessa forma, a questão está errada ao falar que o escopo dos trabalhos de auditoria externa é predefinido no contrato.
O professor Sérgio Jund, em seu livro Auditoria: Conceitos, Normas, Técnicas e Regulamentos (2005), ainda nos ensina que:
“Uma das características que distingue a auditoria externa é justamente o grau de independência que o auditor pode, e deve, manter em relação à entidade auditada. A independência do auditor externo deve ser absoluta, e jamais poderá aceitar imposições da empresa quanto ao procedimento que deverá adotar para a realização da auditoria, nem quanto às conclusões a que deve chegar.”
QUESTÃO ERRADA O escopo dos trabalhos feitos pelo auditor interno é determinado por legislação específica.