Escopo da auditoria interna (com exemplos)

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O escopo dos trabalhos do auditor interno deve ser fixado pela gerência, contudo o trabalho do auditor externo é predefinido no contrato.

De acordo com o professor Marcelo Aragão, ” a doutrina aponta que o escopo dos trabalhos feitos pelo auditor interno normalmente é determinado pela gerência, enquanto o escopo ou extensão dos exames do auditor externo é determinado pelas normas usuais, reconhecidas no país ou requeridas por legislação específica”.

Dessa forma, a questão está errada ao falar que o escopo dos trabalhos de auditoria externa é predefinido no contrato.

O professor Sérgio Jund, em seu livro Auditoria: Conceitos, Normas, Técnicas e Regulamentos (2005), ainda nos ensina que:


Uma das características que distingue a auditoria externa é justamente o grau de independência que o auditor pode, e deve, manter em relação à entidade auditada. A independência do auditor externo deve ser absoluta, e jamais poderá aceitar imposições da empresa quanto ao procedimento que deverá adotar para a realização da auditoria, nem quanto às conclusões a que deve chegar.”

QUESTÃO ERRADA O escopo dos trabalhos feitos pelo auditor interno é determinado por legislação específica.