Última Atualização 27 de outubro de 2024
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.
Gabarito “errado”, pois trocou os conceitos do erro de proibição direto e indireto. Erro de proibição direto: recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal. O agente, por erro inevitável, realiza uma conduta proibida, por desconhecer a norma proibitiva, ou por conhecê-la mal, ou por não compreender seu verdadeiro âmbito de incidência.
Ex: holandês que vem ao Brasil e acha que pode fumar maconha. Erro de proibição indireto/erro de permissão: suposição incorreta da existência de uma causa de justificação, ou erro sobre os limites de uma descriminante existente.
Ex: sujeito que atira no ladrão que tentava furtar o som do seu carro, acreditando estar em legítima defesa.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Matheus, cidadão estrangeiro, viajou ao município Alfa durante as suas férias. Nesse município, o indivíduo resolveu pescar utilizando explosivos, o que chamou a atenção da comunidade local. Em assim sendo, Matheus foi abordado e capturado em flagrante pelos agentes públicos competentes, em razão da prática de crime ambiental (Art. 35, I, da Lei nº 9.605/1998). Em sede policial, Matheus, na presença do seu advogado, afirmou desconhecer a legislação brasileira que criminaliza a conduta por ele perpetrada. Nesse cenário, c onsiderando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o erro sobre a ilicitude do fato: se inevitável, isenta de pena, em razão da caracterização de erro de proibição indireto; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço;
Erro de proibição indireto: ocorre quando o agente, embora conheça a norma que proíbe a conduta, acredita que ela não se aplica ao seu caso concreto.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Matheus, cidadão estrangeiro, viajou ao município Alfa durante as suas férias. Nesse município, o indivíduo resolveu pescar utilizando explosivos, o que chamou a atenção da comunidade local. Em assim sendo, Matheus foi abordado e capturado em flagrante pelos agentes públicos competentes, em razão da prática de crime ambiental (Art. 35, I, da Lei nº 9.605/1998). Em sede policial, Matheus, na presença do seu advogado, afirmou desconhecer a legislação brasileira que criminaliza a conduta por ele perpetrada. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o erro sobre a ilicitude do fato: se inevitável, isenta de pena, em razão da caracterização de erro de proibição direto; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Erro de proibição direto: ocorre quando o agente desconhece que o fato é proibido pela lei.