Última Atualização 10 de maio de 2025
Lei 101/2000:
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I – Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;
II – Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III – Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV – Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Equipara(m)-se à operação de crédito e está(ão) vedada(s), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Se determinado ente da Federação vender um imóvel mediante cláusula que preveja a entrega do bem 12 meses depois de efetuada a venda, e receber 50% do valor do imóvel no ato da venda, estando previsto o pagamento do restante do valor contra a entrega do imóvel, a parcela recebida antecipadamente deverá ser contabilizada como operação de crédito.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Equipara-se à operação de crédito o refinanciamento da dívida mobiliária e o reconhecimento ou a confissão de dívidas pela União.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É considerado operação de crédito o recebimento antecipado de lucros e dividendos de empresa cujo capital social com direito a voto esteja, direta ou indiretamente, sob o domínio do poder público.
Lucros e dividendos são exceção, não se equiparam as operações de crédito. Esse é o erro da questão.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Equipara (m) -se à operação de crédito e está (ão) vedada (s), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: A disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para realização de operações de crédito por entes federados: equipara determinados negócios jurídicos a operações de crédito, entre os quais, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, equiparam-se a operações de crédito e estão vedados em qualquer hipótese: assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
VUNESP (2016):
QUESTÃO CERTA: A antecipação de receita orçamentária, para fins da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), equipara-se a uma operação de crédito e: é vedada se o fato gerador do tributo ainda não ocorreu, sem prejuízo da observância do disposto na Constituição Federal a respeito do fato gerador presumido.
VUNESP (2013):
QUESTÃO CERTA: A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada e equipara-se a: operação de crédito.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Com base nas Resoluções n.º 40/2001, n.º 43/2001 e n.º 48/2007 do Senado Federal, julgue o item que se segue. Para o cálculo do limite global da dívida pública consolidada, deve ser considerado o seu valor bruto.
Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses
Nesse conceito estão incluídas a dívida mobiliária e a dívida contratual, exceto as Antecipações da Receita Orçamentária – ARO. As operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses que tenham constado como receitas no orçamento são as operações de crédito que, embora contratadas com prazo de amortização inferior a 12 meses, foram registradas como ingresso de receita orçamentária. A ARO não se enquadra nesse conceito por ser assumida para amortização em prazo inferior a 12 meses e ser registrada como receita extra orçamentária.
Além da dívida mobiliária e contratual, integram a Dívida Consolidada, para fins de aplicação dos limites, os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Essa regra conjuga-se com o disposto na Constituição Federal, que estabelece ser obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
Equipara-se a operação de crédito, segundo previsão da LRF, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. Dessa forma, se o prazo de amortização previsto no contrato dessas operações equiparadas for superior a 12 meses, elas serão incluídas no cômputo da DC, bem como as operações de crédito vedadas relacionadas no artigo 37 da LRF quando forem realizadas.
Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;
II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.