Equiparam-se a Operações de Crédito

0
611

Lei 101/2000:

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

        I – Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

        II – Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

        III – Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

        IV – Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Se determinado ente da Federação vender um imóvel mediante cláusula que preveja a entrega do bem 12 meses depois de efetuada a venda, e receber 50% do valor do imóvel no ato da venda, estando previsto o pagamento do restante do valor contra a entrega do imóvel, a parcela recebida antecipadamente deverá ser contabilizada como operação de crédito.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Equipara-se à operação de crédito o refinanciamento da dívida mobiliária e o reconhecimento ou a confissão de dívidas pela União.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É considerado operação de crédito o recebimento antecipado de lucros e dividendos de empresa cujo capital social com direito a voto esteja, direta ou indiretamente, sob o domínio do poder público.

Lucros e dividendos são exceção, não se equiparam as operações de crédito. Esse é o erro da questão.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Equipara (m) -se à operação de crédito e está (ão) vedada (s), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para realização de operações de crédito por entes federados: equipara determinados negócios jurídicos a operações de crédito, entre os quais, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

Advertisement

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, equiparam-se a operações de crédito e estão vedados em qualquer hipótese: assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

VUNESP (2016):

QUESTÃO CERTA: A antecipação de receita orçamentária, para fins da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), equipara-se a uma operação de crédito e: é vedada se o fato gerador do tributo ainda não ocorreu, sem prejuízo da observância do disposto na Constituição Federal a respeito do fato gerador presumido.

VUNESP (2013):

QUESTÃO CERTA: A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada e equipara-se a: operação de crédito.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.